Dedicação e Profissionalismo Para o Seu Negócio
A aprovação da Reforma Tributária, por meio da PEC 45/2019, trouxe mudanças significativas para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no Brasil. Enquanto o fim da necessidade de homologação dos créditos de combustíveis é comemorado como uma vitória, a reforma levanta preocupações sobre um possível aumento da carga tributária e a complexidade das novas regras.
A partir de outubro, as empresas de transporte poderão utilizar o CT-e Simplificado, uma nova modalidade de emissão de documento fiscal eletrônico que visa reduzir custos e o tempo de operação, mantendo a conformidade com as obrigações fiscais e tributárias.
A reforma modifica a forma de tributação das empresas envolvidas em transações ligadas ao setor de imóveis. Empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido terão de recolher o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), impactando a carga tributária do setor.
Uma das mudanças mais importantes é a unificação de impostos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS em dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, impactando diretamente as empresas que apuram esses tributos. Essa decisão implica na necessidade de ajustes nos sistemas de escrituração fiscal para adequação às novas regras.
As regras para aposentadoria pelo INSS foram atualizadas em 2025, afetando trabalhadores que estão próximos de se aposentar. É importante que os profissionais contábeis estejam atentos a essas mudanças para orientar adequadamente seus clientes.
O novo salário mínimo foi definido em R$ 1.518,00 a partir de janeiro de 2025. Essa atualização impacta diretamente o cálculo de folhas de pagamento e obrigações trabalhistas das empresas.
Novas oportunidades para Microempreendedores Individuais (MEIs) com linhas de crédito e benefícios foram anunciadas, visando impulsionar pequenos negócios.
Atualizações no eSocial alteram a forma de lançamento dos processos trabalhistas, exigindo atenção dos profissionais de recursos humanos e contabilidade.
O novo salário mínimo foi definido em R$ 1.518,00 a partir de janeiro de 2025. Essa atualização impacta diretamente o cálculo de folhas de pagamento e obrigações trabalhistas das empresas.
A Receita Federal do Brasil (RFB) tem intensificado o uso de tecnologias avançadas, como inteligência artificial e análise de dados, para aprimorar a detecção de fraudes tributárias e aduaneiras. Essas ferramentas permitem o processamento de grandes volumes de dados, identificando padrões suspeitos e relações entre contribuintes que possam indicar irregularidades.
A Receita Federal anunciou uma mudança significativa no cenário das obrigações fiscais com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que decreta o fim da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) convencional a partir de janeiro de 2025, substituindo-a pela DCTFWeb.